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A União Europeia sempre afirmou a
importância que atribui aos Direitos do Homem e às liberdades
fundamentais, tendo explicitamente confirmado o apego da União aos
direitos sociais fundamentais. O Tratado de Amsterdão previu
procedimentos destinados a assegurar a respectiva protecção.
O Tratado sublinha o respeito pelos direitos
fundamentais, especialmente os que são garantidos pela
Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) adoptada em Roma
em 1950 pelos membros do Conselho da Europa. O preâmbulo do Tratado CE
refere-se aos direitos sociais fundamentais indicando a Carta Social Europeia,
de 1961 (Conselho da Europa) e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais
Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989.
Segundo o Tratado, a UE pode tomar as
medidas necessárias para combater a discriminação. As
possíveis razões de intervenção são a
discriminação baseada no sexo, raça ou origem
étnica, religião, crença, deficiência, idade ou
orientação sexual. A este respeito, a UE pôs em
prática políticas destinadas a alcançar a igualdade de
oportunidades entre mulheres e homens.
O Tratado de Amsterdão atribuiu
formalmente competência ao Tribunal de Justiça das Comunidades
Europeias para garantir o respeito em matéria de direitos fundamentais e
liberdades por parte das instituições europeias.
O Conselho Europeu de Colónia, de
Junho de 1999, confirmou a importância dos direitos fundamentais,
sublinhando a necessidade do estabelecimento de uma Carta Europeia dos Direitos
Fundamentais.
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