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A livre circulação das pessoas
inscreve-se num contexto mais vasto, o do mercado único, que inclui
ainda três outras liberdades: a livre circulação de
capitais, de mercadorias e de serviços. Embora, inicialmente, a
livre circulação das pessoas tivesse um carácter
essencialmente económico e abrangesse apenas os trabalhadores, o
conceito foi-se alargando progressivamente, de modo a permitir a todos os
cidadãos da União circular e permanecer livremente no
território dos Estados-Membros. |