| "É
instituída a cidadania da União. É cidadão da
União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A
cidadania da União é complementar da cidadania nacional e
não a substitui" (artigo 17º do Tratado que institui a
Comunidade Europeia).
Concretamente, a cidadania europeia garante a todos os
cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia quatro direitos
específicos:
- a liberdade de circular e de permanecer no
território dos Estados-Membros;
- o direito de eleger e de ser eleito nas
eleições municipais e nas eleições para o
Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência;
- o direito de, no território de países
terceiros em que o Estado-Membro de que é nacional não se
encontre representado, beneficiar de protecção por parte das
autoridades diplomáticas e consulares de qualquer outro
Estado-Membro;
- o direito de petição ao Parlamento Europeu
e de recurso ao Provedor de Justiça.
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